- 1 -O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira, aprovado na sequência de deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de 11 e 28 de dezembro de 2012, com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, e subsequentes alterações, as quais ficam expressamente revogadas a partir da entrada em vigor deste Regulamento.
ANEXO I
320001614
Artigo 36.º — Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 25/05/2026