- 1 -Competirá à Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, em qualquer momento, decidir efectuar ajustamentos e alterações ao presente Regulamento que se mostrem necessárias à agilização de procedimentos e à maior eficiência dos serviços.
Artigo 63.º — Interpretação e alterações
Vigente desde: 19/02/2004