- 1 -A comissão de análise é designada pela Câmara Municipal e procederá à análise dos processos, ao acompanhamento dos procedimentos e elaborará a proposta da lista.
- 2 -Com base na proposta de decisão, referida no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competências delegadas elaborará a proposta de lista a submeter à Câmara Municipal.
- 3 -A publicitação da lista provisória de candidatos é feita nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda através de Aviso na página da Internet do Município da Guarda.
- 4 -Os interessados têm o direito de ser ouvidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo no sentido de, no prazo de 10 dias, se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida em resultado da aplicação da matriz referida no artigo 15.º do presente Regulamento.
- 5 -Finda a audiência dos interessados, o Presidente da Câmara Municipal da Guarda ou o Vereador com competências delegadas elaborará a proposta de lista definitiva de classificação a submeter à deliberação da Câmara Municipal.
- 6 -O apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião de Câmara Municipal, porém, é sempre lavrado um contrato de concessão de subvenção pública quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)O período de execução do apoio ou da subvenção pública seja superior a um ano;
- b)O valor do apoio ou da subvenção pública seja superior a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida. (Em 2019, 8.400,00(euro). Ver n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto e o Despacho n.º 1169/2014, de 24 de janeiro, que foi publicado na 2.ª série do Diário da República.)
Artigo 14.º — Análise de pedidos e listas provisória e definitiva
Vigente desde: 26/08/2020