- 1 -O Município possui toda a liberdade na análise de interesse dos projetos reservando o direito de avaliação técnica e financeira dos mesmos.
- 2 -Por deliberação da Câmara, difundida mediante a sua inserção na página eletrónica do Município da Guarda, podem ser emitidas disposições interpretativas ou aclaratórias relativamente ao presente. As dúvidas e omissões que, eventualmente, possam surgir na aplicação ou interpretação ao presente Regulamento serão matéria de decisão do órgão executivo colegial que detém competência originária nesta matéria que é indelegável (art. 34.º e alínea o) e parte final da alínea u) do n.º 1 do art. 33.º).
Artigo 22.º — Interpretação
Vigente desde: 26/08/2020