- 1 -O presente Regulamento mantém-se em vigor mesmo quando a competência passar para outro órgão do Município, ou quando ocorra a substituição da lei que executa ou complementa, neste último caso, vigora na parte em que se harmoniza com o disposto na lei nova.
- 2 -A vigência do presente Regulamento cessa, nos termos gerais de direito, por caducidade, revogação ou por decisão do tribunal.
- 3 -As remissões para as normas legais e regulamentares constantes no presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.
30 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara da Guarda, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
313483871
Artigo 25.º — Cessação de vigência
Vigente desde: 26/08/2020