Para cada inscrição em regime de tempo parcial, será adotado o fator de ponderação de 0,5 para o número máximo de inscrições.
Artigo 13.º — Prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 05/07/2021
Para cada inscrição em regime de tempo parcial, será adotado o fator de ponderação de 0,5 para o número máximo de inscrições.