- 1 -A ata do júri do concurso deve ser remetida à Câmara Municipal do Funchal, para os devidos efeitos de atribuição dos apoios financeiros do CIRCULAR.
- 2 -Após a deliberação prevista no número anterior, é celebrado um protocolo entre a Câmara Municipal do Funchal e os beneficiários do apoio, onde deve constar os respetivos deveres, designadamente o dever de:
- a)Afetar o valor atribuído pelo Município do Funchal, à execução do projeto candidato, sob pena, do beneficiário ser obrigado a devolver todos os montantes que não sejam devidamente justificados no relatório de execução;
- b)Publicitar o apoio financeiro concedido pelo Município do Funchal, ao abrigo do concurso CIRCULAR, em todos os suportes de divulgação do projeto.
- 3 -O apoio financeiro do CIRCULAR será disponibilizado da seguinte forma:
- a)80 % do valor do apoio, atribuído imediatamente após a assinatura do protocolo;
- b)20 % após a conclusão do projeto e apresentação do relatório de execução por parte do beneficiário do apoio, e que será objeto de validação pelo Departamento de Cultura.
Artigo 14.º — Atribuição do apoio financeiro
Vigente desde: 15/05/2025