- 1 -Compete à Câmara Municipal do Funchal deliberar anualmente sobre a abertura do concurso, designadamente:
- a)Fixar as áreas submetidas a concurso, previstas no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Designar o júri do concurso;
- c)Definir o prazo limite para a apresentação das candidaturas, que não poderá ser inferior a 30 dias úteis.
- 2 -A abertura do concurso deve ser publicitada sob forma de Edital, e divulgada nos termos legais, bem como no website do Funchal Cultura, e nos demais meios de comunicação institucionais do Município do Funchal.
Artigo 7.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 15/05/2025