São condições concretas de ingresso para os estudantes internacionais, por via deste regulamento, cumulativamente, as seguintes:
- a)Tenham qualificação académica mínima de 50 % nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos:
- 1 -Para os titulares do ensino secundário português ou para candidatos que realizaram as provas como alunos autopropostos, a ponderação e os requisitos são:
- 1.1 -Biologia e Geologia - 100 % ou Biologia e Geologia e Física e Química - 50 %/50 %, ou Biologia e Geologia e Matemática - 50 %/50 %;
- 1.2 -Nível mínimo de conhecimentos de português de B1;
- 1.3 -Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão - pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou.
- 2 -Para os candidatos com provas de ingresso obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Brasil) a ponderação e os pré-requisitos são:
- 2.1 -Redação: 30 % + Matemática e suas Tecnologias: 35 % + Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 35 %
- 2.2 -Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão - pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou.
- 3 -Para os candidatos com provas de ingresso obtidas em sistemas de ensino diferentes será feita uma avaliação curricular a efetuar por um Júri nomeado pelo Presidente sob proposta do Conselho Técnico-científico e, adaptando as exigências dos pontos anteriores de acordo com critérios a definir pelo Júri, e ainda:
- 3.1 -Nível mínimo de conhecimentos de português B1;
- 3.2 -Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão - pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou.
- b)Os candidatos que não tenham um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do curso, mas que se comprometam a atingi-lo antes de iniciar a sua frequência, poderão candidatar-se nos termos e condições do artigo 5.º do presente regulamento.