- 1 -O AMA incide nas seguintes áreas de atuação:
- a)Agrícola;
- b)Ambiental;
- c)Florestal;
- d)Bem-estar animal;
- e)Cultural;
- f)Desportiva;
- g)Juvenil;
- h)Social.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do AMA consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:
- a)Atividade regular:
Comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico para o desenvolvimento dos programas e ações apresentados no plano de atividades anual das associações, e que abrange as áreas de atuação elencadas no n.º 1 do presente artigo;
- b)Apoio à realização de projetos e ações pontuais:
Atividades, eventos, grandes iniciativas e parcerias que, apesar de não estarem incluídas no plano de atividades da entidade, sejam de comprovado interesse público;
- c)Apoio à aquisição de viaturas:
Comparticipação financeira para a aquisição de viaturas, cuja necessidade seja comprovadamente imprescindível para a continuidade dos serviços prestados à comunidade do concelho pelas Associações.
- a)Atividade regular:
- 3 -Os apoios financeiros serão sempre condicionados à disponibilidade financeira existente e correspondente inscrição nas Grandes Opções do Plano (GOP)e Orçamento do Município.
- 4 -As Associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização da mesma atividade/projeto.
- 5 -Os apoios previstos neste Regulamento não excluem a possibilidade de celebração de outros protocolos de apoio e incentivo ao desenvolvimento específicos para a execução de outras atividades consideradas relevantes para o Município.
Artigo 18.º — Áreas e subprogramas
Vigente desde: 15/05/2025