- 1 -Os apoios poderão ser concedidos às Associações Agrícolas Ambientais registadas no RMAG.
- 2 -O apoio previsto na presente Subsecção é constituído por apoio financeiro.
- 3 -Os apoios previstos neste Regulamento não excluem a possibilidade de celebração de outros protocolos de apoio e incentivo ao desenvolvimento específicos para a execução de outras atividades consideradas relevantes para o Município.
Artigo 26.º — Âmbito dos apoios
Vigente desde: 15/05/2025