- 1 -O Município da Guarda pretende promover o desenvolvimento, a dinamização e a modernização das Associações do setor Florestal, incentivando a beneficiação das áreas florestais existentes no concelho e o seu incremento. O apoio a conceder visa tornar a nossa floresta mais resiliente às alterações climáticas que têm vindo a ocorrer, e ao consequente aumento da severidade dos incêndios rurais.
- 2 -As associações florestais, no âmbito da sua atividade exercem as seguintes tarefas:
- a)Promovem o apoio e o acompanhamento dos proprietários e produtores florestais;
- b)Promovem ações de vigilância nas áreas e nos trilhos de vigilância móvel, definidos no Plano Operacional Municipal (POM);
- c)Promovem/participam em ações de sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
- d)Promovem a elaboração e/ou execução de candidaturas a projetos florestais;
- e)Promovem o aumento da rentabilidade das propriedades dos seus associados e apoiam a divulgação e valorização dos produtos daí provenientes;
- f)Representam os seus associados junto da Administração Pública ou outras entidades de organização de nível superior;
- g)Promovem ações de preservação e valorização dos espaços florestais;
- h)Executam ações de gestão de combustível na área territorial do Concelho da Guarda;
- i)Promovem ações de reflorestação;
- j)Colaboram em atividades pontuais, quando solicitadas pela Câmara Municipal com a devida antecedência.
Artigo 29.º — Princípios gerais e orientadores
Vigente desde: 15/05/2025