- 1 -As associações florestais que pretendam solicitar os apoios previstos, no âmbito do presente Regulamento, terão que conter no seu relatório de atividades do ano anterior à candidatura, e no plano de atividades para o ano corrente, todas ou algumas das tarefas mencionadas no artigo 29.º
- 2 -A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 31.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 15/05/2025