- 1 -O Município da Guarda pretende apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, conforme alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
- 2 -É reconhecido, pelo Município da Guarda, o papel fundamental das Associações de Proteção Animal existentes no concelho, que contribuem nomeadamente para:
- a)Proteção e tratamento dos animais abandonados e maltratados;
- b)Redução do número de abandonos, através de campanhas de sensibilização junto das populações locais;
- c)Prestar cuidados veterinários e alimentares aos animais sob sua proteção;
- d)Promoção de campanhas de adoção junto das populações;
- e)Controlar a população de animais silvestres através do Programa CED.
Artigo 33.º — Princípios gerais e orientadores
Vigente desde: 15/05/2025