As associações que discordem do valor atribuído podem interpor reclamação, por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, até 15 (quinze) dias após a deliberação da Câmara Municipal.
As associações que discordem do valor atribuído podem interpor reclamação, por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, até 15 (quinze) dias após a deliberação da Câmara Municipal.