- 1 -O presente Regulamento determina as normas de organização e funcionamento do Terminal Rodoviário da Guarda, doravante identificado como Terminal, localizado Rua Nuno Álvares, destinado à prestação de serviço público de apoio ao funcionamento dos transportes coletivos de passageiros, de modo a assegurar o acesso não discriminatório e a igualdade de oportunidades a todos os operadores destes serviços, designadamente quanto a instalações, estacionamento, bilheteiras, sistemas de atendimento, venda e informação ao público.
- 2 -A Câmara Municipal da Guarda é o operador de interface ou terminal, ou seja, a entidade pública que gere as infraestruturas, que aprova as condições de acesso, taxas e rendas, aloca a capacidade e estabelece os horários e as escalas da referida infraestrutura.
Artigo 3.º — Objetivo e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/05/2025