- 1 -Os escritórios/bilheteiras situados no Terminal serão ocupados pelos operadores de transportes ou grupo de operadores de transportes que o requeiram e nos termos definidos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas (RTOR).
- 2 -Estes espaços só serão utilizados para os fins específicos relacionados com a atividade administrativa de operadores de transportes, sendo terminantemente proibido o desenvolvimento de qualquer outra.
Artigo 31.º — Escritórios/Bilheteiras
Vigente desde: 15/05/2025