- 1 -A Câmara Municipal da Guarda assumirá os seguintes encargos:
- a)Quadro de pessoal, na dimensão e com as funções julgadas necessárias;
- b)Energia elétrica, consumo de água, comunicações, limpeza e segurança relativos às áreas comuns;
- c)Seguro de Multirriscos do Terminal;
- d)Equipamento das zonas comuns;
- e)Sinalização, painéis informativos e sistema audiovisual;
- f)Material e mobiliário de escritório para a gestão e exploração dos espaços comuns e/ou afetos exclusivamente aos serviços municipais;
- g)Conservação e manutenção do edifício.
- 2 -Os operadores de transportes e arrendatários obrigam-se a proceder à limpeza e manutenção das respetivas áreas, encargos com energia elétrica, consumo de água, comunicações e seguros.
Artigo 39.º — Encargos
Vigente desde: 15/05/2025