Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Regime de precedências
Vigente desde: 27/08/2020
Não são admissíveis precedências.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional
Seguinte · Artigo 11
Orientação e Dissertação