As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelos Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.