- 1 -A cedência de espaços pertencentes ao município de Ponte da Barca para a instalação provisória das empresas, será estabelecida em contrato a celebrar entre as partes, conforme referido no artigo 17.º e terá a seguinte orientação:
- a)Cedência gratuita nos primeiros 2 anos;
- b)Cedência do espaço por mais 2 anos, com pagamento de um aluguer bonificado a aprovar pela Câmara Municipal, estimado em 50 % do valor comercial estipulado pelo município.
- 2 -A opção de compra do espaço pela empresa ou seu representante, poderá efetuar-se nos termos referidos no Anexo I do presente regulamento, ficando no entanto condicionada à não afetação do espaço a outro tipo de utilização por um período mínimo de 3 anos.
- 3 -A avaliação negativa por parte do município quanto ao cumprimento dos objetivos propostos, confere o direito de rescisão de acordo de cedência, sem direito a qualquer indemnização por parte do município à empresa em causa, ou rejeição da proposta de compra apresentada.
Artigo 15.º — Programa de cedência dos espaços pertencentes ao município
Vigente desde: 22/06/2022