O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Referencial dos critérios de avaliação da proposta de compra
As empresas que tenham incubado nos espaços a que se refere o presente regulamento e que manifestem o interesse em adquirir o respetivo imóvel, têm direito de preferência nos atos que venham a promover-se com o objetivo da alienação do mesmo.
9 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
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