- 1 -A IEBL-PB destina-se preferentemente a candidatos que, para além do requisito referido no n.º 1 do artigo 4.º, reúnam os seguintes requisitos:
- a)Pessoas com espírito inovador e empreendedor;
- b)Pequenos negócios a dar os primeiros passos;
- c)Projetos inovadores.
- 2 -Será dada prioridade às empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de atividades que promovam a eficiência na utilização de recursos, novos processos, produtos e modelos de negócio.
Artigo 9.º — Candidatos
Vigente desde: 22/06/2022