- 1 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do CEEMRB com pelo menos sete dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres, propostas e recomendações na sua versão final são elaborados por um membro do CEEMRB, a designar pelo presidente do CEEMRB.
- 3 -Os pareceres, propostas e recomendações que traduzam posições do CEEMRB, devem ser aprovados por maioria absoluta dos votos presentes.
- 4 -Os pareceres, propostas e recomendações do CEEMRB devem ser remetidos diretamente, via correio eletrónico, aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.
- 5 -As deliberações ou tomadas de posição do CEEMRB não têm natureza vinculativa.
- 6 -O CEEMRB e os seus membros não podem ser responsabilizados por quaisquer decisões tomadas pelos órgãos de gestão do Município subsequentes às referidas deliberações.
Artigo 11.º — Elaboração dos pareceres, propostas e recomendações
Vigente desde: 22/06/2022