- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, na qual se registará em súmula o deliberado.
- 2 -Em cada reunião será elaborada uma folha de presenças, rubricada por todos os membros presentes, a qual será anexada à ata da reunião correspondente.
- 3 -As atas são apreciadas e aprovadas por todos os membros que nela participem, na reunião seguinte.
Artigo 17.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 22/06/2022