- 1 -O CEEMRB é composto pelos seguintes membros permanentes:
- a)O presidente da Câmara Municipal;
- b)O presidente da Assembleia Municipal;
- c)O vereador responsável pela Área Económica;
- d)O presidente das Freguesias do concelho da Ribeira Brava;
- e)Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal - ACIF;
- f)Um representante da Associação de Indústria - Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira (ASSICOM);
- g)Um representante da Associação dos Jovens Empresários (AJEM);
- h)Um representante da Associação de Agricultores da Madeira;
- i)Um representante da ACOESTE - Associação da Costa Oeste;
- j)Um representante da Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM;
- k)Um representante do Instituto da Qualificação Profissional, IP-RAM;
- l)Um representante do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- m)Um representante da Universidade da Madeira (UMA);
- n)Um representante da Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares;
- o)Um representante da Escola Básica 2.º 3.º Ciclos Cónego João Jacinto Gonçalves de Andrade;
- p)Entidades, órgãos públicos ou privados locais, com reconhecida intervenção neste domínio, a nomear pelo Presidente da Câmara;
- q)Um representante das empresas que tenham sede e desenvolvimento da sua atividade no Município da Ribeira Brava, a nomear pelo Presidente da Câmara;
- r)Instituições, Associações, Organizações ou outro tipo de Entidades, com protocolos de cooperação outorgados com o Município, mediante convite do Presidente da Câmara.
- 2 -Nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 7.º infra, podem ser convidados para cada sessão representantes de quaisquer outras pessoas singulares ou coletivas.
- 3 -Os membros do CEEMRB apenas podem representar uma entidade.
Artigo 4.º — Composição do CEEMRB
Vigente desde: 22/06/2022