- 1 -É interdita a guarda de material de apoio de zona balnear, apoio balnear ou de restauração fora dos espaços definidos para esse efeito em projeto aprovado e nos termos definidos no Anexo II.
- 2 -O depósito de vasilhame deve ser efetuado no espaço de arrecadação, sendo interdita, mesmo que a título provisório, a sua guarda no exterior.
Artigo 36.º — Arrecadações e guarda de material
Vigente desde: 06/08/2019