O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tipologia e áreas de recreio e lazer e zonas balneares objeto de planos de interveção
(ver documento original)
ANEXO II
Dimensionamento das instalações nas zonas balneares e centros náuticos
(áreas de construção máxima por instalação)
(ver documento original)
ANEXO III
Características construtivas dos centros náuticos, apoios e equipamentos de apoio a zona balnear
(ver documento original)
ANEXO IV
Planos de Intervenção nas Zonas Balneares
(ver documento em apambiente.pt)
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