- 1 -A Junta de Freguesia compromete-se a informar os fregueses e freguesas de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados das mesmas.
- 2 -A Junta de Freguesia compromete-se também a informar os fregueses e freguesas sobre a execução dos projetos vencedores.
- 3 -No final de cada ano a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.
Artigo 17.º — Dever de Informação
Vigente desde: 29/06/2023