- 1 -Do pedido de licenciamento para a realização das fogueiras, referidas no artigo 8.º do presente regulamento, deve constar:
- a)A identificação completa de, pelo menos, um interessado com o nome, data de nascimento, o n.º do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e respetiva data de validade, número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista;
- b)Local da realização da fogueira;
- c)Indicação da qualidade de público ou privado, do local de realização;
- d)Data e hora proposta e duração prevista para a realização;
- e)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, é instruído com os seguintes documentos, consoante os casos:
- a)Planta de localização à escala 1/2000, identificando corretamente o terreno e o local de realização da fogueira;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente, designadamente caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial, quando aplicável e não seja feita no domínio público;
- c)No caos do requerente não ser o proprietário do imóvel, deverá ser anexada declaração deste último, autorizando a realização da fogueira, acompanhada de fotocópia de um dos documentos referidos na alínea a) supra, do proprietário do imóvel.
Artigo 19.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 27/08/2020