- 1 -O presente regulamento estabelece as regras a que ficam sujeitas as atividades que impliquem o uso do fogo, designadamente a realização de fogueiras, queimas, queimadas, fogo técnico, a utilização de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, bem como as consequências do seu incumprimento.
- 2 -O presente regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a obrigação de gestão do combustível florestal nos espaços rurais.
- 3 -No presente regulamento fixam-se ainda os deveres de conservação em condições de segurança e de salubridade, dos terrenos rústicos ou urbanos, inseridos dentro dos perímetros dos aglomerados urbanos definidos no Plano Diretor Municipal da Marinha Grande.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/08/2020