- 1 -Do pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo de artifício e de outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico, a que se refere o artigo 9.º do presente regulamento, deve constar:
- a)O nome, o n.º do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, a respetiva data de validade, o número de identificação fiscal, a morada, o contacto telefónico e o endereço eletrónico, caso exista;
- b)O local de lançamento do fogo de artifício e de outros artefactos pirotécnicos e a designação do evento em que se insere a atividade;
- c)A data e hora previstas para a realização do fogo de artifício ou de lançamento dos artefactos pirotécnicos;
- d)Tipo de material pirotécnico a utilizar;
- e)As medidas e precauções tomadas para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização das zonas de segurança e das zonas de lançamento, preferencialmente em escala 1:2.000 ou 1:10.000;
- b)Autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocópia do respetivo documento de identificação, caso não seja o próprio requerente;
- c)Cópia da declaração da empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, assim como o peso máximo da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- d)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
- e)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- f)Cópia da declaração dos bombeiros da área de abrangência.
Artigo 22.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 27/08/2020