- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, no Decreto-Lei n.º 124/2006 e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento que não possam ser resolvidos com recurso às regras gerais do Código Civil ou da legislação em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Integração de lacunas e omissões
Vigente desde: 27/08/2020