- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro.
- 2 -O apoio financeiro é realizado através da transferência de verbas, possibilitando o desenvolvimento de atividades de carácter regular, equipamentos para a prática desportiva e obras de melhoria e requalificação de Instalações Desportivas, outras despesas relacionadas com as instalações, bem como apoio a inscrições, com vista à correta modernização e autonomia associativa.
- 2.1 -A atribuição de apoio financeiro regular é feita através de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com o previsto na legislação em vigor.
- 2.2 -Não ficam sujeitas ao regime previsto no número anterior as comparticipações cujo montante não ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços, a menos que tais comparticipações, em conjunto com as anteriormente concedidas em benefício do mesmo programa de desenvolvimento desportivo e pela mesma entidade, excedam aquele valor
- 3 -A Câmara Municipal de Almeirim pode deliberar a atribuição e apoios financeiros extraordinários para determinadas situações tais como, participações em provas, organização de eventos, encontros de atletas, entre outros.
- 4 -O pagamento do apoio financeiro está dependente do cumprimento pela Câmara Municipal das disposições legais aplicáveis aos casos em que as entidades não tenham a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, devendo as entidades fazer prova da sua situação legal sempre que tal lhes seja solicitado.
- 5 -A atribuição de apoios financeiros previstos no presente regulamento, fica condicionada à disponibilidade financeira da autarquia.
- 6 -A câmara define, anualmente em reunião, sob proposta do Presidente ou do Vereador do desporto, os montantes globais a atribuir a cada modalidade com vista à celebração de contratos programas.
- 7 -Nos casos de modalidades, em que haja mais do que uma entidade a praticar, os montantes de apoio devem ser distribuídos tendo em conta nomeadamente, o número de equipas, o número de atletas, e o tipo de campeonato/prova a participar, cabendo à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente ou do Vereador com o pelouro do desporto, definir esses montantes.
- 8 -As entidades que desistam de campeonatos serão penalizadas nesse mês e até ao final do contrato-programa, na proporção do número de equipas apoiadas.
- 9 -O apoio não financeiro reveste a natureza de apoio material e logístico bem como, de apoio técnico.
- 9.1 -O apoio através de material e logística concretiza-se através da cedência temporária de meios de transporte, de bens, de materiais, de equipamentos, espaços físicos ou outros meios logísticos ou de divulgação indispensáveis à realização das suas atividades e projetos.
- 9.2 -A cedência de transportes rege-se pelo "Regulamento de cedência e utilização dos transportes municipais" que estiver em vigor, ou outro aplicável e, subsidiariamente, pelos critérios gerais definidos pelos Presidente ou Vereador com pelouro do desporto;
- 9.3 -A utilização de instalações municipais rege-se pelo "Regulamento Espaços Desportivos Municipais Artificiais", ou outro aplicável e, subsidiariamente, pelos critérios gerais definidos pelos Presidente ou Vereador com a área, ficando as mesmas isentas do pagamento de qualquer preço ou taxas de utilização pela ocupação dos mesmos.
- 9.4 -O apoio técnico traduz-se no apoio administrativo ou técnico pelos colaboradores, ou por técnicos autárquicos, de diferentes especialidades, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos, atividades ou projetos.
- 10 -Os apoios não financeiros mencionados nos números anteriores estão condicionados às disponibilidades logísticas e operacionais da CMA.
Artigo 5.º — Modalidade dos Apoios
Vigente desde: 06/07/2021