Compete ao Departamento de Administração Finanças e Modernização Administrativa, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para os departamentos municipais, as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração económico-financeira, bem como a elaboração de estudos e projetos económico-financeiros de suporte à atividade municipal; elaborar os instrumentos previsionais da autarquia, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, em articulação com os restantes serviços municipais; assegurar o desenvolvimento dos procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação aplicável em vigor; assegurar a gestão de tesouraria, de forma a garantir o correto funcionamento dos serviços municipais, bem como proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras licenças;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação, atendimento e relação com o munícipe, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência; incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho da administração municipal, nomeadamente através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços municipais; operacionalizar e monitorizar programas e apoiar ações de simplificação administrativa e regulamentar municipais e de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto, em articulação com os serviços municipais, bem como avaliar o impacto das medidas de simplificação administrativa e dos atos normativos; assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes, bem como garantir a resposta a pedidos de sistemas e tecnologias de informação dos diversos serviços municipais e em articulação com estes e uniformizar metodologias e ferramentas de desenvolvimento de aplicações;
- c)Garantir o aprovisionamento dos bens e serviços de forma a assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais; promover a eficiência do processo de aprovisionamento, procurando economias de escala; assegurar a inventariação do património municipal do Município;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.