- 1 -A Comissão de Coordenação e Controlo, é um órgão ad hoc, cuja função é acompanhar a atividade dos serviços. A Comissão de Coordenação e Controlo, tem as seguintes atribuições:
- a)Analisar a execução orçamental e as Grandes Opções do Plano;
- b)Avaliar a atividade dos serviços;
- c)Concertar a atividade dos respetivos serviços dependentes;
- d)Analisar outros assuntos de interesse relevante para os serviços e o Município.
- 2 -A Comissão de Coordenação e Controlo é composta pelos Diretores Municipais e equiparados, vereadores com pelouros atribuídos e é presidida pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Podem participar nas reuniões da Comissão outros dirigentes, sempre que o Presidente da Câmara assim o decida.
- 4 -A Comissão de Coordenação e Controlo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente da Câmara a convoque.
Artigo 9.º — Da Comissão de Coordenação e Controlo
Vigente desde: 06/08/2019