O Gabinete de Informação Geográfica do Município e Avaliação Patrimonial, equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal de 2.º Grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e manter atualizado um sistema digital de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica;
- b)Conceber, implementar e gerir um sistema digital de informação geográfica, de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos serviços, bem como desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia do município;
- c)Assegurar a manutenção dos dados espaciais, disponibilizando um conjunto de dados geográficos, quer para pesquisa, quer para visualização ou descarregamento;
- d)Manter a informação cartográfica/geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas;
- e)Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica e estatística de âmbito municipal e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
- f)Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica, disponível a todos os utilizadores internos;
- g)Promover a resposta atempada e eficiente a pedidos de informação geográfica/estatística tanto às demais unidades orgânicas, como ao munícipe;
- h)Definir a atuação que o município deva adotar para gradualmente promover um território gerido de forma inteligente;
- i)Coordenar a elaboração de estudos estratégicos de caráter territorial, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, contribuindo para um território mais integrado, sustentável e inteligente;
- j)Acompanhamento dos projetos supramunicipais na área da informação geográfica;
- k)Desenvolver e gerir os meios necessários para a correta avaliação dos imóveis e atribuição do IMI;
- l)Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;
- m)Elaborar estudos conducentes à correta afetação e rentabilização dos bens do domínio privado municipal;
- n)Promover os procedimentos pré-contratuais inerentes à concessão da exploração de edifícios/equipamentos municipais;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.