A Divisão dos Serviços Jurídicos e de Património detém as seguintes atribuições:
- a)Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município;
- b)Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;
- c)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços;
- d)Assegurar a instrução de processos disciplinares, processos de inquérito e processos de averiguação;
- e)Apoiar a elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;
- f)Contribuir para a definição de políticas municipais de apoio aos consumidores e dar-lhes execução através de atividades de informação sobre os direitos e deveres do consumidor, formação e orientação dos consumidores com vista à consciencialização dos seus direitos e forma de os garantir, estimulando atitudes críticas em relação aos atos de consumo;
- g)Receber as queixas e reclamações dos consumidores e promover a mediação de litígios de consumo e de situações potencial ou objetivamente lesivas dos direitos dos consumidores ou proceder ao seu encaminhamento para as entidades competentes para lhes dar solução;
- h)Organizar e instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, quando essa competência caiba aos órgãos do município, em resultado de ações de fiscalização municipal, de participação policial ou particular;
- i)Organizar e tratar os processos de execução fiscal relativos a dívidas provenientes de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária;
- j)Promover a remessa a Tribunal e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados;
- k)Assegurar o apoio administrativo requerido pelas atividades próprias ao serviço, em especial tratar e organizar toda a informação de apoio e o expediente que seja encaminhado para a divisão;
- l)Coordenar e orientar a tramitação de todo o expediente inerente aos atos de notariado praticados pelo Município, designadamente, na preparação de escrituras públicas diversas;
- m)Proceder aos registos de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
- n)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- o)Promover a execução de todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
- p)Promover a execução de todo o expediente relacionado com a elaboração de contratos de locação e de arrendamentos comerciais e de habitações e outras instalações, sem carater social (renda livre ou condicionada);
- q)Instruir e acompanhar os processos de expropriação de imóveis;
- r)Promover os pedidos de imóveis, com o respetivo projeto de valorização, junto do membro do governo responsável pela área das finanças e da tutela setorial, no domínio do património imobiliário publico sem utilização há mais de 3 anos;
- s)Apoiar no âmbito do patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município;
- t)Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- u)Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
- v)Apoiar a formalização dos contratos;
- w)Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade, uniformizando as interpretações jurídicas;
- x)Supervisionar, em termos legais, os processos de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis;
- y)Assessorar a organização na elaboração e atualização do plano de prevenção dos riscos de gestão e infrações conexas;
- z)Assegurar a avaliação e negociação dos imóveis a adquirir, permutar e alienar;
- aa)Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;
- bb)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.