- 1 -As unidades orgânicas flexíveis integradas na unidade orgânica nuclear, Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, são as seguintes:
- a)Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Municipais;
- b)Divisão dos Serviços Jurídicos e de Património;
- c)Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Formação.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis integradas na unidade orgânica nuclear, Departamento de Finanças e Modernização Administrativa, são as seguintes:
- a)Divisão de Finanças e Orçamento Municipal;
- b)Divisão Informática e de Modernização Administrativa;
- c)Divisão de Contratação Pública e do Inventário Municipal.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis integradas na unidade orgânica nuclear, Departamento de Obras e Planeamento, são as seguintes:
- a)Divisão de Obras;
- b)Divisão de Serviços Operativos;
- c)Divisão de Planeamento e de Gestão de Cofinanciamento de Investimento.
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis integradas na unidade orgânica nuclear, Departamento de Educação, Cultura, Ação Social e Desporto, são as seguintes:
- a)Divisão de Educação e Juventude;
- b)Divisão de Cultura;
- c)Divisão de Ação Social e Saúde;
- d)Divisão de Desporto e Associativismo.
Artigo 6.º — Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
Vigente desde: 06/08/2019