- 1 -Sem prejuízo dos demais pareceres, autorizações ou aprovações previstas na lei, as medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Direção Regional da Cultura do Norte para acautelar a existência de eventuais vestígios arqueológicos aquando das obras de escavação.
- 2 -Á operação urbanística objeto da presente suspensão, deverão obedecer aos parâmetros do PPSRCHM, com exceção do parâmetro urbanístico que estabelece a área de construção, bem como a possibilidade de construção de cave.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 06/08/2019