O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 90.º-B da Lei das Finanças Locais.
317731032
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 90.º-B da Lei das Finanças Locais.
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