- 1 -Quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural "muito elevado" ou "máximo", nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, em áreas edificadas e em solo urbano:
- a)Não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa nem de qualquer tipo de foguetes;
- b)A utilização de artigos de pirotecnia, com exceção dos indicados na alínea anterior e das categorias F1 (fogos-de-artifício que apresentam um risco muito baixo e um nível sonoro insignificante e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas, incluindo os fogos-deartifício que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios residenciais), P1 (artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que apresentam um risco baixo) e P2 (artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que se destinam a ser manipulados ou utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados) previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, na sua redação atual, está sujeita a licença do município, sem prejuízo da autorização prévia da autoridade policial relativa ao uso de artigos pirotécnicos prevista na lei;
- c)São proibidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários que envolvam o uso do fogo;
- d)É proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo em áreas edificadas em solo rústico ou urbano e em solo urbano, não edificado ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 2 -A autorização a que se refere a alínea b) do número anterior é obtida com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à utilização do fogo, sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores se a lei geral não estabelecer prazo inferior, prevalecendo os prazos estabelecidos na lei geral, se inferiores.
- 3 -As ações previstas neste artigo podem ser proibidas, em períodos específicos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, por deliberação do Conselho Intermunicipal ou por decisão do Governo.
Artigo 8.º — Utilização de outras formas de fogo
Vigente desde: 18/06/2024