- 1 -Os espaços desta classe que venham a ser objeto de plano de ordenamento eficaz, operação de loteamento ou infraestruturação passarão a integrar a classe de espaços urbanos.
- 2 -Nas zonas preferenciais de desenvolvimento turístico de Crafuncho, Almacinha e Falgaroso do Maio é aplicável o disposto nos artigos 41.º e 42.º do Capítulo XI - Regimes de Proteção da Albufeira da Aguieira do presente Regulamento.
Artigo 19.º
Vigente desde: 06/07/2021