- 1 -Mesmo não sendo expressamente nomeados neste Regulamento, todos os diplomas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente os respeitantes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, serão respeitados em todos os atos abrangidos por este Regulamento.
- 2 -Sempre que se verifique incompatibilidade entre os usos previstos na planta de ordenamento e as servidões e condicionantes referidas na legislação geral, prevalecem estas últimas.
11 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, José Júlio Henriques Norte.
614335991
Artigo 47.º
Vigente desde: 06/07/2021