- 1 -Todos os membros do Conselho podem apresentar propostas de deliberação sobre a matéria agendada.
- 2 -Para a preparação de recomendações serão constituídos grupos de trabalho e a apresentação das recomendações incumbe a um ou mais relatores designados pela mesa ou pelo grupo de trabalho respetivo.
Artigo 11.º — Deliberações e Recomendações
Vigente desde: 27/08/2020