O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Boletim Municipal.
ANEXO
Lista das entidades referidas na alínea e), ponto 1 do artigo 4.º para efeitos da instalação do Conselho
Associações de Inquilinos e Proprietários (2 representantes):
Associação de Inquilinos (1)
Associação de Proprietários (1)
Agentes no setor habitacional (3 representantes):
Associação de Empresas de Construção de Obras Públicas e Serviços (1)
Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária em Portugal (1)
Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (1)
Setor Cooperativo de Habitação (2 representantes):
Federação Nacional Cooperativas de Habitação Económica (1)
Outras Cooperativas de Habitação não inscritas na FENACHE (1)
Associações de Moradores e outros grupos de moradores organizados (14 representantes):
Freguesia do Sado (1);
Freguesia de Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra (1);
União de Freguesias de Azeitão (2);
Freguesia de São Sebastião (3);
União de Freguesias de Setúbal (3);
Bairros de Habitação Pública Municipal Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade" (1);
Outros bairros de Habitação Pública Municipal (1);
AUGI's (1);
Bairros Históricos (1).
Total de representantes alínea e) do artigo 4.º: 21
Nota. - As entidades devem designar o seu representante e respetivo suplente.
313477431