A instrução de procedimentos no âmbito do RJUE, é feita através de requerimento ou comunicação, dirigidos ao presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos documentos e projetos definidos naquele regime jurídico e nas respetivas portarias, sem prejuízo do disposto no DL n.º 48/2011 de 1 de abril, alterado pelo DL n.º 141/2012 de 11 de junho e respetiva legislação complementar, e de acordo com as normas de instrução de processos (NIP's), definidas especificamente para cada uma das operações e disponibilizadas no respetivo sítio da página da Internet do Município.