- 1 -Nas intervenções de restauro, reabilitação ou reconstrução de elementos do património edificado referenciadas no Plano Diretor Municipal de Viseu, designadamente os situados no centro histórico da cidade de Viseu e os descritos nos artigos 64.º e 65.º do Regulamento do PDM, devem ser apresentados os elementos gráficos e escritos que permitam a compreensão clara e a definição precisa do dimensionamento e da natureza das interligações dos diferentes materiais ou partes constituintes da construção.
- 2 -Para tal deverão, no mínimo, ser apresentados cortes verticais à escala 1:10, demonstrativos do sistema construtivo adotado, bem como pormenores construtivos à escala 1:10 ou inferior, que esclareçam a forma como são constituídos elementos relevantes para a definição da presença urbana da edificação, nomeadamente:
- a)Na cobertura: beirais, águas furtadas, chaminés ou clarabóias;
- b)Nas fachadas e empenas: guarnição de vãos, caixilharias, varandas e respetivos guarda-corpos, remates da cobertura ou outros elementos relevantes.
Artigo 19.º — Intervenções em elementos do património edificado
Vigente desde: 27/08/2020