Nos edifícios com mais de um piso, no 1.º piso, a designação de "direito" cabe ao fogo ou fração que se situe à direita do observador que entra no edifício, e nos pisos superiores que se situe à direita do observador que sai da caixa de escada.
Artigo 40.º — Designação de direito e esquerdo
Vigente desde: 27/08/2020