Pela apreciação de qualquer petição é devida a taxa prevista no respetivo Regulamento de liquidação e cobrança de taxas em que a mesma se enquadre.
Artigo 69.º — Petição de prestação de informação
Vigente desde: 27/08/2020
Pela apreciação de qualquer petição é devida a taxa prevista no respetivo Regulamento de liquidação e cobrança de taxas em que a mesma se enquadre.